As ações a alienar por venda direta de referência ficam submetidas ao regime de indisponibilidade previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 69/2015, de 6 de maio, por um período de três anos.
Artigo 20.º — Regime de indisponibilidade das ações adquiridas por venda direta de referência
Vigente desde: 08/05/2015
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Em vigor desde 08/05/2015