- 1 -A proposta vinculativa de aquisição de ações de cada proponente deve ter por objeto a totalidade das ações representativas do capital social da CP CARGA, S.A., sem prejuízo da quantidade de ações efetivamente vendidas no âmbito da venda direta de referência ser reduzida no número de ações vendidas no âmbito da oferta de venda destinada a trabalhadores da CP CARGA, S.A.
- 2 -A proposta vinculativa de aquisição de ações é constituída, no mínimo:
- a)Por um projeto estratégico;
- b)Por uma proposta financeira;
- c)Pela documentação prevista no artigo seguinte;
- d)Pela informação prevista no artigo 9.º
- 3 -O projeto estratégico referido na alínea a) do número anterior deve descrever o modo como a aquisição da qualidade de acionista por parte do proponente beneficia o Estado Português, a CP, E.P.E., e a CP CARGA, S.A., bem como a execução do plano estratégico que o proponente pretende desenvolver na CP CARGA, S.A., contribui para a verificação dos critérios previstos no artigo 5.º
- 4 -A proposta financeira referida na alínea b) do n.º 2 deve identificar, de forma vinculativa:
- a)O preço em euros oferecido para a aquisição das ações representativas do capital social da CP CARGA, S.A., incluindo quer o valor unitário por ação, quer o valor global;
- b)A descrição do compromisso assumido pelo proponente no reforço da capacidade económico-financeira da CP CARGA, S.A., e a demonstração da sustentabilidade da estrutura de capital proposta para a CP CARGA, S.A., explicando de forma pormenorizada as medidas que o proponente se propõe a adotar e a forma como as mesmas dão resposta aos critérios de seleção elencados no artigo 5.º;
- c)Outros atributos da proposta financeira global, devidamente descritos e quantificados, que respeitem os termos do presente caderno de encargos e os trâmites do processo de venda direta de referência pelo mesmo regulado.
Artigo 7.º — Propostas vinculativas de aquisição
Vigente desde: 08/05/2015
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