- 1 -Os espaços integrados nesta categoria incluem áreas preexistentes de pequena dimensão com ocupação industrial:
Núcleo industrial de Antas;
Unidades industriais avulsas.
- 2 -Admite-se alteração do uso e ocupação destes espaços desde que esta cumpra as seguintes condições:
- a)A referida alteração deverá ser aprovada pelo município, mediante proposta da Câmara Municipal;
- b)O novo estatuto de ocupação e utilização destes espaços terá de ser compatível com os destinos de uso estabelecidos para os espaços confinantes.
- 3 -O município poderá ainda autorizar a ampliação de unidades fabris preexistentes em casos que considere devidamente justificados pelo seu interesse para o desenvolvimento do concelho e em que a ampliação não acarrete agravamento de eventuais efeitos nocivos nas condições ambientais de envolvência, devendo sempre cumprir os índices de ocupação expressos no n.º 3 do artigo seguinte.
Artigo 25.º — Núcleos industriais (categoria 2.1)
Vigente desde: 13/05/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/1994