Os espaços pertencentes à classe 3 são os que possuem características mais adequadas às actividades agrícolas, pecuárias e florestais, englobando ainda áreas que apresentam potencialidades de futura utilização agrícola, mediante acções de recuperação ou reconversão.
Artigo 27.º — Caracterização
Vigente desde: 13/05/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/1994