Integram a classe 4 as áreas do território concelhio que constituem o seu património natural mais sensível nos aspectos ecológico, paisagístico e ambiental em geral e que, como tal, colocam maiores exigências de preservação e defesa das suas características e potencialidades.
Artigo 31.º — Caracterização
Vigente desde: 13/05/1994
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