As viaturas utilizadas pela Polícia Municipal são sempre caracterizadas nos termos do artigo 8.º
Artigo 20.º — Uso das viaturas
Vigente desde: 14/02/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2002
As viaturas utilizadas pela Polícia Municipal são sempre caracterizadas nos termos do artigo 8.º
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2002