São também aplicáveis, para além das normas constantes do presente Regulamento, todas as normas gerais respeitantes ao regime jurídico das Polícias Municipais, designadamente o previsto na Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto, os Decretos-Lei n.os 39/2000 e 40/2000, ambos de 17 de Março.
Artigo 21.º — Normas supletivas
Vigente desde: 14/02/2002
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Em vigor desde 14/02/2002