- 1 -O número de efectivos da Polícia Municipal é fixado inicialmente em 35 elementos, sem prejuízo da sua ampliação futura, tudo nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março.
- 2 -Os efectivos da Polícia Municipal são distribuídos pelas carreiras e categorias constantes do quadro de pessoal que constitui o anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 5.º — Número de efectivos
Vigente desde: 14/02/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2002