Os espaços para indústrias extractivas destinam-se à exploração dos recursos minerais do subsolo e encontram-se identificados nas cartas de servidões e ordenamento (volume II).
Artigo 36.º — Caracterização
Vigente desde: 10/04/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/1995