- 1 -A UOP do cabo Carvoeiro abrange a faixa costeira compreendida entre Vale de Centianes e o leixão do Ladrão, abrangendo a zona do cabo Carvoeiro e farol de Alfanzina.
- 2 -Esta faixa deverá ser objecto de um projecto específico que vise o tratamento integrado desta unidade paisagística e natural, com o objectivo de ordenar a acessibilidade marginal desta faixa costeira por forma a permitir o usufruto da paisagem ao longo da costa e a utilização lúdica dos espaços, mantendo as características naturais do terreno.
- 3 -Deverão ser definidos percursos pedonais, zonas de estada, miradouros e eventuais equipamentos a instalar exclusivamente com funções de informação, restauração de pequena e média dimensão e instalações sanitárias.
Artigo 77.º — UOP 7: Cabo Carvoeiro
Vigente desde: 27/04/1999
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Em vigor desde 27/04/1999