Os projectos de intervenção na orla costeira são da iniciativa da entidade com jurisdição nos terrenos do domínio público marítimo, destinados à concretização das orientações gerais do POOC, abrangendo áreas litorais que requerem um estudo detalhado com vista a garantir condições, infra-estruturas e equipamentos adequados aos usos e actividades previstos ou a requalificação paisagística e ambiental de praias ou outros troços da orla costeira.
Artigo 83.º — Conceito
Vigente desde: 27/04/1999
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Em vigor desde 27/04/1999