A elaboração, aprovação e execução dos projectos de intervenção na orla costeira são operadas por forma a garantir a prossecução dos seguintes objectivos:
- a)Aplicação das disposições legais e regulamentares vigentes;
- b)Desenvolvimento e pormenorização das regras e princípios de ordenamento, salvaguarda e valorização do património natural e cultural explicitados no POOC e, designadamente, das unidades operativas de planeamento e gestão (UOP);
- c)Articulação com planos, programas e projectos de âmbito local, regional e nacional;
- d)Enquadramento da elaboração de planos de actividade da entidade com jurisdição sobre os terrenos do DPM e, nomeadamente, do programa geral de execução do POOC.