- 1 -Os edifícios a construir deverão enquadrar-se num dos tipos a seguir referidos:
- a)Edifícios de comércio e serviços (CS);
- b)Edifícios de habitação (H):
HA - edifício de habitação multifamiliar constituído por quatro fogos. Dois fogos de tipologia T3 no piso térreo, com possibilidade de posterior evolução em dúplex para T4, e dois fogos de tipologia T2, com desenvolvimento em dúplex, nos pisos 1 e 2;
HB - edifício de habitação multifamiliar constituído por quatro fogos. Dois fogos de tipologia T4, com desenvolvimento em dúplex, no piso térreo e piso 1, e dois fogos de tipologia T2, com desenvolvimento em dúplex, nos pisos 1 e 2.
HC - edifício de habitação multifamiliar constituído por dois fogos. Um de tipologia T3 no piso térreo, com possibilidade de posterior evolução em dúplex para T4, e outro de tipologia T2, com desenvolvimento em dúplex, nos pisos 1 e 2.
- 2 -Os edifícios referidos no número anterior deverão ser projectados em conformidade com os parâmetros urbanísticos e demais elementos que constituem este Plano, para além do disposto na legislação em vigor.
Artigo 25.º — Tipologia da edificação
Vigente desde: 22/02/2005
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Em vigor desde 22/02/2005