- 1 -Os fogos do piso térreo têm acesso directo do exterior a partir de um espaço coberto comum.
- 2 -Os fogos no 1.º e 2.º pisos desenvolvem-se em dúplex e têm acesso da rua ao 1.º piso, a partir de escada a construir na faixa compreendida entre o início do lote e os 3,5 m de afastamento em relação a este.
Artigo 26.º — Acesso aos fogos
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