- 1 -As coberturas devem ser planas e integrar isolamento térmico e impermeabilização, conforme a alínea c) do n.º 5.6.7.6 das RTHS.
- 2 -As paredes exteriores dos edifícios de comércio e serviços e as do piso térreo na fachada de acesso às habitações devem ser rebocadas e revestidas com material resistente ao choque, desgaste e riscagem. Este material deverá ser um barramento, reboco sintético ou material de natureza semelhante, de superfície uniforme. Não deverão ser utilizados ladrilhos.
- 3 -As paredes exteriores e os muros de vedação devem ser rebocados com argamassa de cimento e areia e pintados com tinta de água de cor branca, excepto nos casos referidos no número anterior.
- 4 -As caixilharias devem ser em madeira pintada a tinta plástica ou em alumínio anodizado à cor natural.
- 5 -O obscurecimento dos quartos deve ser feito por portadas interiores em madeira pintadas a tinta plástica.
Artigo 28.º — Envolvente da edificação
Vigente desde: 22/02/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2005