O Plano será executado por iniciativa privada dos proprietários dos prédios existentes na área de intervenção ou por iniciativa da Câmara Municipal, quando esta pretenda substituir o proprietário, utilizando para o efeito os mecanismos legais de aquisição ou de expropriação aplicáveis.
Artigo 6.º — Execução do Plano
Vigente desde: 12/03/2003
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Em vigor desde 12/03/2003