- 1 -Para efeitos da aplicação deste Regulamento, são consideradas, em função do seu uso dominante, as seguintes classes de espaço e categorias assinaladas na planta de ordenamento:
- a)Espaços urbanos e urbanizáveis, que se subdividem nas categorias de central principal, central secundário, dominante e dominante de expansão;
- b)Espaços destinados a serviços e armazenagem;
- c)Espaços industriais;
- d)Espaços para equipamentos;
- e)Espaços de interesse arquitectónico;
- f)Espaços de ocupação condicionada;
- g)Espaços de salvaguarda estrita.
- 2 -As categorias compreendidas nas alíneas a), b), c), d) e e) do número anterior constituem as áreas de ocupação urbanística e as categorias prevista nas alíneas f) e g) do mesmo número integram as áreas de não ocupação urbanística.
Artigo 5.º — Classificação dos espaços de ordenamento
Vigente desde: 20/05/1994
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