- 1 -Em todo o território do concelho de Espinho serão observadas todas as protecções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, nomeadamente as assinaladas na planta de condicionantes.
- 2 -A área delimitada na planta de condicionantes como sendo o domínio hídrico marítimo, por força das dinâmicas das situações de costa, apresenta um carácter qualitativo, pelo que a sua interpretação deverá sempre fundamentar-se na sua legislação específica.
Artigo 6.º — Servidões administrativas
Vigente desde: 20/05/1994
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Em vigor desde 20/05/1994