- 1 -Estão incluídas neste capítulo as áreas delimitadas na planta actualizada de condicionantes do concelho, à escala 1:10000, designadas no seu conjunto por canais de protecção específicos.
- 2 -Nas áreas incluídas neste capítulo aplica-se a legislação geral e específica em vigor.
- 3 -Nos canais correspondentes à rede viária aplica-se o disposto na legislação em vigor acerca das estradas nacionais, nomeadamente no que respeita ao afastamento das construções.
Artigo 58.º — Designação
Vigente desde: 21/04/1995
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Em vigor desde 21/04/1995