As normas provisórias entram em vigor na data da sua publicação no Diário da República e consideram-se automaticamente revogadas com a entrada em vigor do plano de urbanização da cidade de Sines ou logo que completem dois anos de vigência.
QUADRO N.º 1
Índices e parâmetros urbanísticos máximos
Espaços habitacionais, industriais, turísticos, mistos e de equipamentos
(artigo 10.º, n.º 1, das normas provisórias do plano de urbanização da cidade de Sines)
(ver quadro e plantas no documento original)