- 1 -Tanto a entrada como a saída nas áreas de segurança das classes 1 e 2 devem ser controladas por um sistema de salvo-conduto (cartão de acesso) para o pessoal permanente.
- 2 -Para visitantes é necessário estabelecer-se um sistema de controlo através de salvo-conduto especial, o qual engloba também as áreas administrativas e não dispensa o acompanhamento nas áreas da classe 2, referido no artigo 33.º
Artigo 35.º — Controlo de entradas e saídas
Vigente desde: 24/10/1989
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Em vigor desde 24/10/1989