- 1 -Todas as casas-fortes, contentores ou móveis de segurança contendo matérias classificadas de qualquer grau devem possuir uma etiqueta de grandes dimensões com a palavra «Aberto» em fundo encarnado de um lado e a palavra «Fechado» em fundo verde no outro, para alertar, claramente, os responsáveis para a situação em que se encontram aquelas casas-fortes, contentores ou móveis de segurança.
- 2 -No exterior, parte superior ou gaveta superior das casas-fortes, contentores ou móveis de segurança a que se refere o número anterior deve ser colocada uma relação dos nomes, endereços e telefones particulares de todas as pessoas que devem ser avisadas na eventualidade de os mesmos serem encontrados abertos ou violados.
- 3 -Para além destas etiquetas, as casas-fortes, contentores ou móveis de segurança da classe A devem ter afixado, do lado exterior. um registo (modelo SEG-11) no qual a pessoa que proceda à respectiva abertura ou encerramento inscreva a data e a hora em que esta se efectuou e o rubrique.
Artigo 43.º — Abertura de casas-fortes, contentores e móveis de segurança
Vigente desde: 24/10/1989
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Em vigor desde 24/10/1989