Os directores dos estabelecimentos, empresas, organismos ou serviços são responsáveis pela manutenção da classificação de segurança atribuída às actividades que desenvolvem perante o ministro da tutela ou membro de órgão de governo próprio das regiões autónomas responsável pelo sector.
Artigo 53.º — Responsabilidades
Vigente desde: 24/10/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/1989