São os seguintes os processos autorizados para a transferência de matérias classificadas de Muito secreto:
- a)Contacto directo das pessoas a quem as mesmas estiverem confiadas;
- b)Por funcionários/empregados nomeados especificamente para tal função (modelo SEG-13 ou modelo SEG-20);
- c)Por correio especial credenciado, que deve ser munido de um certificado (modelo SEG-13 ou modelo SEG-20).