Ao planear a aplicação de medidas de segurança, devem observar-se os seguintes princípios:
- a)As medidas efectivas de segurança têm de se basear em estudos cuidadosos e contínuos das ameaças, pelo que se torna fundamental a coordenação entre a informação e a segurança;
- b)As medidas de segurança devem ser planeadas por forma a incidirem principalmente sobre matérias classificadas consideradas essenciais;
- c)Sempre que possível, devem concentrar-se as matérias classificadas a proteger, por forma a poderem beneficiar de uma segurança mais eficaz;
- d)O acesso às matérias classificadas deve restringir-se exclusivamente às pessoas credenciadas e que tenham necessidade de as conhecer para cumprimento das suas funções ou tarefas;
- e)As medidas de segurança física e de manuseamento de matérias e documentos classificados, por mais rigorosas que sejam, só serão eficazes se a idoneidade das pessoas credenciadas para manusear matérias classificadas estiver devidamente avaliada, sendo a sua instrução em matéria de segurança constante, e se forem objecto permanente de revistas, rondas e inspecções, executadas por elementos credenciados e devidamente preparados para o efeito;
- f)Na atribuição da classificação de segurança há que usar da maior prudência, a fim de não ser atribuído um grau de classificação de segurança inferior ou superior ao requerido pelas matérias em análise.