Nos terrenos da Reserva Agrícola Nacional aplicam-se as disposições do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, e do Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 de Dezembro.
Artigo 30.º — Reserva Agrícola Nacional
Vigente desde: 21/04/1995
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Em vigor desde 21/04/1995