As actividades a desenvolver na área abrangida pelo Plano estão sujeitas ao cumprimento das seguintes condições:
- a)Para as unidades de gestão referidas no artigo 15.º, serão obrigatoriamente apresentados os projectos de saneamento básico, contemplando as redes de abastecimento de águas, drenagem, tratamento e destino final das águas residuais e a remoção e destino final dos resíduos sólidos;
- b)Os alvarás de licença de obras relativas às iniciativas a desenvolver na área do Plano só poderão ser concedidos pela Câmara Municipal de Castelo de Vide após apresentação pelo requerente da respectiva licença de rejeição de águas residuais emitida pela Direcção Regional do Ambiente - Alentejo.