- 1 -Na área de intervenção serão observadas todas as protecções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor ou decorrentes da sua modificação, constantes na planta de condicionantes.
- 2 -Integram-se neste âmbito, nomeadamente, as servidões e restrições relativas ao Plano Director Municipal de Vila Nova de Foz Côa, à Reserva Agrícola Nacional, ao domínio hídrico e à rede eléctrica de média tensão.
Artigo 22.º — Condicionantes
Vigente desde: 28/02/2007
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Em vigor desde 28/02/2007