- 1 -A ocupação do espaço público com equipamento urbano, toldos, alpendres e outros similares carece de licença municipal.
- 2 -A ocupação com toldos, alpendres e outros similares só é admitida no nível térreo das ruas e a sua localização não poderá ocultar números de polícia, sinalização oficial ou iluminação pública.
- 3 -As disposições para a ocupação do espaço público deverá obedecer ao articulado constante do capítulo III do Regulamento Municipal de Urbanismo e Arquitectura.
Artigo 30.º — Generalidades
Vigente desde: 20/01/2003
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Em vigor desde 20/01/2003