A área concessionada de exploração tem uma superfície de 50 ha, conforme o articulado no Diário da República, 3.ª série, n.º 253, de 28 de Outubro de 1963.
Artigo 13.º — Água mineral das Caldas de Monchique
Vigente desde: 19/01/1994
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Em vigor desde 19/01/1994