- 1 -Destinam-se à ocupação habitacional, podendo agregar actividades de comércio, serviços e equipamentos turísticos.
- 2 -As categorias das áreas urbanas são as seguintes:
- a)Áreas urbanas de nível I - Monchique e Caldas de Monchique;
- b)Áreas urbanas de nível II - Alferce, Marmelete e Casais;
- c)Áreas urbanas de nível III - Fornalha, Rua Nova, Pacil, Romeiras, Três Figos, Corsino, Corte Grande, Mata Porcas, Meia-Viana, Portela da Nave, Peso e Alcaria do Peso.
Artigo 27.º — Âmbito, usos e categorias
Vigente desde: 19/01/1994
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