- 1 -Integram os espaços culturais do concelho o centro histórico de Monchique, bem como os cascos das áreas urbanas de nível I e nível II identificadas no artigo 26.º
- 2 -As regras de ocupação, uso ou transformação destes espaços serão definidas em sede de regulamento dos planos de salvaguarda a elaborar para o efeito.
Artigo 44.º — Identificação
Vigente desde: 19/01/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/1994