Saltar para o conteúdo principal

Artigo 47.º — Estatuto de ocupação e utilização dos espaços culturais e de uso diversificado (categorias 5.1 e 5.2)

Vigente desde: 18/01/1995

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/01/1995