- 1 -O acto público de abertura e admissão das propostas realizar-se-á na Inspecção-Geral de Finanças, na morada indicada no n.º 1 do artigo 12.º, pelas 10 horas do 1.º dia útil seguinte ao termo do prazo para a respectiva entrega.
- 2 -O acto terá a presença do Procurador-Geral da República ou de um seu representante e a ele poderá assistir qualquer interessado.
- 3 -Apenas poderão intervir os concorrentes, sendo a sua representação feita pelos representantes comuns dos agrupamentos concorrentes e pelos representantes legais ou mandatários dos concorrentes individuais, caso estes sejam pessoas colectivas.
Artigo 14.º — Acto público de abertura e admissão das propostas
Vigente desde: 19/04/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2001
Referências (1)
Referenciado por (5)
- Artigo 15.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2001
- Artigo 18.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2001
- Artigo 10.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2001
- Artigo 23.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2001
- Artigo 24.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2001