- 1 -A falta de cumprimento dos termos do contrato de apoio obriga o investidor à imediata restituição do subsídio atribuído de acordo com o n.º 3 do artigo 56.º, acrescido dos encargos bancários máximos previstos na lei para operações activas.
- 2 -No caso dos terrenos cedidos, a falta de cumprimento dos termos do contrato de apoio implica a imediata reversão dos mesmos para a posse da Câmara Municipal.
Artigo 58.º — Penalidades
Vigente desde: 17/05/1993
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Em vigor desde 17/05/1993