- 1 -O levantamento cartográfico das áreas percorridas por incêndios florestais cabe à Direcção-Geral das Florestas, com a colaboração da Câmara Municipal de Góis, devendo ser elaborado um cadastro anual.
- 2 -Estão sujeitos a restrições pelo prazo de 10 anos os terrenos florestais percorridos por incêndios não incluídos em espaços classificados como urbanos, urbanizáveis ou industriais, conforme legislação específica que lhes seja aplicável.
Artigo 37.º — Áreas de riscos de incêndios
Vigente desde: 26/03/2003
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Em vigor desde 26/03/2003