- 1 -O júri apreciará as propostas com o objectivo de avaliar os concorrente que assegurem a satisfação do disposto no artigo 1.º, n.º 3, deste caderno de encargos.
- 2 -O júri poderá solicitar aos candidatos os esclarecimentos suplementares que julgue necessários para a elaboração do seu relatório final, esclarecimentos que deverão ser respondidos nos prazos por ele fixados.
Artigo 18.º — Requisitos de selecção
Vigente desde: 27/11/1992
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/11/1992