- 1 -O concurso processa-se nas seguintes fases:
- a)Selecção dos concorrentes;
- b)Abertura das ofertas e determinação do adquirente.
- 2 -Apenas são admitidos à segunda fase os concorrentes seleccionados na primeira.
- 3 -A selecção dos concorrentes na primeira fase é decidida por resolução do Conselho de Ministros, com base em relatório elaborado por um júri.
- 4 -O processo de abertura das ofertas será conduzido pela Associação da Bolsa de Valores de Lisboa.
Artigo 4.º — Fases do concurso
Vigente desde: 27/11/1992
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Em vigor desde 27/11/1992