Na vizinhança das redes de captação, adução e distribuição de água serão observados os seguintes condicionamentos:
- a)Interditos, numa faixa de 100 m à volta dos furos de captação de água, instalações ou ocupações que possam provocar poluição dos aquíferos, tais como colectores e fossas sépticas, despejos de lixo ou descarga de entulho, instalações pecuárias, depósitos de sucata, armazéns de produtos químicos, etc.;
- b)Interdita a execução de construções numa faixa de 50 m definida a partir dos limites exteriores dos reservatórios e respectiva área de ampliação definida de acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º;
- c)Interdita a execução de construções numa faixa de 1,5 m, medida para cada um dos lados das condutas, quando se trate de adutoras ou adutoras-distribuidoras, e de 1 m para cada lado, quando se trate de condutas exclusivamente distribuidoras;
- d)Fora dos espaços urbanos e urbanizáveis é interdita a plantação de árvores numa faixa de 2 m, medida para cada um dos lados das condutas.