Na vizinhança das redes de esgotos (emissários) e das estações de tratamento dos efluentes observar-se-ão os seguintes condicionamentos:
- a)Interdita a execução de construções numa faixa de 5 m, medida para cada um dos lados dos emissários;
- b)Fora dos espaços urbanos e urbanizáveis é interdita a plantação de árvores numa faixa de 10 m, medida para cada um dos lados dos colectores;
- c)Interdita a construção numa faixa de 100 m, definida a partir dos limites exteriores das estações de tratamento dos efluentes e respectiva área de ampliação definida de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 17.º;
- d)As estações de tratamento ou outras instalações de depuramento de efluentes deverão ser envolvidas por faixas arborizadas com um mínimo de 5 m de largura.