A área de intervenção do PU da UP 5 é abrangida por servidão ferroviária, nos termos da legislação aplicável e disposições do PDM de Portimão sobre esta matéria, nomeadamente no que se refere a faixas de protecção e non aedificandi.
Artigo 18.º — Servidão ferroviária
Vigente desde: 03/05/2006
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Em vigor desde 03/05/2006