A determinação da edificabilidade potencial das subcategorias de espaço em «área turística/residencial» será realizada tendo por base o registo matricial dos respectivos prédios. Como base de avaliação determinou-se o seguinte:
- a)ATR1 - 264200 m2;
- b)ATR2 - 144800 m2;
- c)ATR3 - 4950 m2.