- 1 -Os espaços de uso portuário são caracterizados pelo elevado nível de infra-estruturação e aptidão para funções de carácter portuário.
- 2 -Os espaços de uso portuário destinam-se predominantemente à implantação de infra-estruturas portuárias, incluindo obras de abrigo, canais de acesso, bacias de estacionamento e manobra, cais de descarga e acostagem, rampas de varagem e alagem, áreas de armazenagem cobertas e descobertas, áreas para reparações, gare marítima, edifício administrativo, outros edifícios de apoio, equipamentos de cais, circulações, estacionamentos e outros espaços de carácter público, nomeadamente espaços para colocação de equipamentos de recolha selectiva de resíduos sólidos.
Artigo 42.º — Âmbito e usos
Vigente desde: 03/05/2006
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Em vigor desde 03/05/2006