- 1 -As áreas identificadas na planta de zonamento pertencentes à categoria de espaço «estrutura verde secundária» são áreas destinadas a equipar e qualificar os espaços onde se inserem, visando a melhoria das condições ambientais e paisagísticas da área de intervenção e a facilitar a drenagem natural.
- 2 -A «estrutura verde secundária» é constituída pelos alinhamentos arbóreos da zona ribeirinha central e da zona Entre-Pontes, bem como pelas áreas verdes e de utilização colectiva que vierem a ser contempladas nas ATR, em articulação com a estrutura verde principal.
- 3 -Nesta categoria de espaço são permitidos os usos do solo compatíveis, nomeadamente a instalação de alinhamentos arbóreos, zonas verdes, equipamentos lúdicos de recreio infantil, estada, apoio, quiosques amovíveis, esplanadas e demais equipamentos, desde que não condicionem a sua função e estatuto.
- 4 -A intervenção nestes espaços deverá reger-se por critérios de valorização ambiental e paisagística, evitando tanto quanto possível a impermeabilização do solo, com recurso a espécies arbóreas e arbustivas adaptadas à região e segundo projecto subscrito por equipa técnica qualificada, nomeadamente integrando a especialidade de arquitectura paisagista.
Artigo 52.º — Âmbito e usos
Vigente desde: 03/05/2006
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Em vigor desde 03/05/2006