O licenciamento obrigatório e a fiscalização da exploração de massas minerais - pedreiras (incluindo os areeiros e barreiros) - obedecem à legislação em vigor:
Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março - recursos geológicos;
Decreto-Lei n.º 89/90, de 16 de Março - massas minerais;
Decreto-Lei n.º 162/90, de 22 de Maio - Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras.
Devem obedecer igualmente à legislação complementar que se refira a segurança de trabalhadores e terceiros, preservação da qualidade do ambiente e recuperação paisagística, particularmente a que diz respeito à poluição sonora, atmosférica e hídrica.