Considera-se ZECIS aquela que, para além do disposto no artigo 33.º do presente Regulamento, reúna condições de acessibilidade, infra-estruturas e relação locacional para nela serem instaladas unidades empresariais com as funções nela referidas, devendo a sua ocupação obedecer aos seguintes condicionamentos:
1) A sua implementação deverá obedecer à prévia elaboração e aprovação de plano de pormenor que assegure a harmonia arquitectónica e as infra-estruturas a realizar;
2) Os parâmetros urbanísticos devem respeitar o estabelecido no n.º 4 do artigo 32.º do presente Regulamento;
3) A rede viária, a criar em plano de pormenor, não deverá prever qualquer nova ligação às vias nacionais.