A transposição do desenho da rede viária para as escalas próprias dos planos referidos no n.º 5 do artigo 43.º poderá conter ajustamentos, não se considerando estes como alterações ao PDM se não forem modificados os objectivos e cada um dos níveis da rede viária tal como descrita no relatório.
Artigo 44.º — Desenho da rede
Vigente desde: 04/05/1995
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Em vigor desde 04/05/1995