- 1 -Os distintivos heráldicos e gráficos do município de Viseu para uso nos uniformes e nas viaturas é o descrito no anexo II deste Regulamento, cuja aprovação, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto, compete aos membros do Governo, através de portaria conjunta.
Artigo 11.º — Elementos figurativos
Vigente desde: 13/03/2002
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Em vigor desde 13/03/2002