- 1 -Para as edificações referentes aos lotes 129-A a 129-J e 130-A a 130-E, com uma função habitacional, a volumetria máxima é de um piso (rés-do-chão).
- 2 -O material a empregar no revestimento destas edificações será a madeira, admitindo-se situações de pré-fabricados.
Artigo 16.º — Edifícios de habitação unifamiliar isolada de um piso
Vigente desde: 02/03/2005
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