Os alinhamentos das novas edificações deverão respeitar os polígonos de implantação definidos na planta de implantação, os parâmetros definidos no artigo 13.º e as condicionantes delimitadas na planta actualizada de condicionantes, nomeadamente no que respeita aos afastamentos às estradas nacionais, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 22.º — Alinhamentos
Vigente desde: 02/03/2005
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Em vigor desde 02/03/2005